Um relatório parlamentar publicado no site do jornal Il Fatto Quotidiano aponta que essa regulamentação de 15 artigos estabelece uma novidade absoluta no sistema jurídico italiano ao considerar que o objeto de proteção não é mais os sentimentos de uma pessoa em relação aos animais de estimação, mas o próprio animal.
Essa lei estabelece alterações no Código Penal e no Código Processual nessa área, a fim de integrar e harmonizar as novas disposições relacionadas a crimes contra animais, com um aumento nas penalidades por maus-tratos, abate e exploração de animais.
Os legisladores previram um aumento nas penas de prisão e financeiras, com uma expansão das circunstâncias agravantes, incluindo a presença de menores ou a disseminação de tais crimes on-line.
Além disso, ela também proíbe o tráfico ilegal de animais de estimação e pune essa atividade de forma mais severa, ao mesmo tempo em que identifica a responsabilidade criminal das entidades envolvidas.
Também inclui penalidades mais severas para a crueldade, como brigas de animais, com multas de 15.000 a 30.000 euros, bem como penalidades mais severas para aqueles que treinam ou torturam animais, enquanto aqueles que abandonam seus animais de estimação podem ser multados em até 5.000 euros.
Também é proibido manter animais de estimação privados de liberdade em correntes, gaiolas ou outros dispositivos de contenção, exceto por motivos de saúde documentados e certificados por um veterinário, ou por necessidades temporárias de segurança.
Com base nessas regras, as ações contra os agressores de animais serão regulamentadas no Código Civil, com penalidades órias, como a proibição de possuir animais para aqueles que cometerem infrações graves nessa área.
Também estabelece um aumento nas multas para aqueles que matarem, capturarem e mantiverem ilegalmente em sua posse espécimes de espécies de vida selvagem protegidas, acrescenta a fonte.
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